Houveram muitas mudanças no tratamento do ativo imobilizado das empresas. A Lei 11.638 tem o objetivo de adequar as práticas contábeis brasileiras às internacionais, o que trouxe grandes mudanças com relação às legislações anteriores.
De acordo com o CPC 27 artigo 50 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis que trata do ativo, as empresas deverão contabilizar as suas depreciações de acordo com a sua vida útil econômica. Esta norma se torna obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2010, conforme esclarecido no ICPC 10 artigos 30 a 32, podendo ser aplicada também em 2009. De acordo com essa norma, as empresas necessitam fazer a revisão do tempo de vida útil ao menos 1 vez ao ano.
Sendo assim, a Quality Research aprimorou suas atividades a fim de atender a nova legislação, efetuando:
O Teste de Impairment é feito para saber se o valor dos bens constantes no cadastro contábil estão maiores ou menores que o seu valor de mercado. Ou seja, se um bem vale no mercado mais que o que está contabilizado, este bem não deve sofrer nenhum tipo de ajuste. Se o mesmo tiver seu valor contabilizado maior que o de mercado, este deve sofrer um ajuste contábil.
O Estudo de Vida Útil dos bens, é efetuado para saber quanto de vida o bem terá realmente. Há muitos casos em que os bens ainda produzem e podem continuar por mais um bom tempo. Mesmo que os mesmos já estejam totalmente depreciados contabilmente. Segundo a nova legislação, este estudo deve ser efetuado uma vez por ano, juntamente com o Teste de Impairment.
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